Partilhamos consigo o comunicado da ANEL (Associação Nacional de Empresas Lutuosas) sobre as recomendações de procedimentos a ter relativamente ao período de quarentena COVID-19/CORONAVÍRUS:
A situação epidemiológica criada pelo alastramento exponencial do novo Coronavírus/Covid-19 levou Direção-Geral de Saúde (DGS) a emitir, dia 16, um conjunto de recomendações para as situações post-mortem, no que tem a ver com o tratamento de cadáver, autópsias, casas mortuárias e agências funerárias.
A Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL), maior associação portuguesa do setor, representando mais de 50% das empresas funerárias portuguesas, cumprindo uma responsabilidade social premente, deixa um vasto conjunto de recomendações que vão para além das da DGS.
O momento que vivemos impõe a adoção de medidas temporárias de salvaguarda, que minorem os riscos de contágio, quer para os profissionais funerários, quer para os que participam nas cerimónias fúnebres.
Com esse fim em vista, a ANEL formulou um conjunto de recomendações aos seus associados que, por este meio, dá a conhecer ao público e para as quais solicita a maior compreensão, atendendo à situação excecional que vivemos e o superior interesse de saúde pública que pretendemos salvaguardar.
Estas recomendações devem ser seguidas em todos os funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o óbito:
1) Aconselhamos que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito;
2) Aconselhamos que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;
3) Aconselhamos a não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório;
4) Aconselhamos a não realização do velório público e que o funeral seja realizado diretamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual deverá ser o mais próximo possível do local do óbito;
5) Aconselhamos que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar atuações de limpeza nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta. O cadáver deve ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfetante, acondicionado dentro da urna;
6) Aconselhamos o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
7) Aconselhamos que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária;
8) Na impossibilidade de o médico se deslocar ao domicílio, aconselhamos que as autoridades policiais acionem a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais próximo, ainda que seja dispensada a autópsia;
9) Aconselhamos a utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática e a realização do funeral.
A ANEL está convicta da premente importância destas medidas excecionais de salvaguarda, a implementar em caso de óbito.
Seja para os milhares de profissionais do setor funerário que, quotidianamente, e com sentido de serviço comunitário, continuam a assegurar a normalidade dos serviços fúnebres em Portugal, ainda que altamente expostos, quer para as famílias enlutadas.
A estas, e de forma solidária, pedimos a maior compreensão para o momento único da nossa história que estamos a viver e que obriga a medidas excecionais temporárias de salvaguarda.
Juntos, e com a compreensão, colaboração e empenho de todos, iremos ultrapassar esta pandemia com maior brevidade.
Se precisar de mais alguma informação, por favor, entre em contacto.